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Axis Renováveis - Diferença entre geração distribuída remota, junto à carga e compartilhada.

Diferença entre as modalidades de Geração Distribuída

O Brasil é um dos países com maior preço por kWh do mundo. É por isso que muitas empresas encontraram na energia solar fotovoltaica uma forma de diminuir custos e, ainda, mitigar danos ambientais ao escolher consumir uma energia limpa.

Quer entender mais sobre o assunto? Continue lendo!

O que é geração distribuída de energia? No contexto da Lei, geração distribuída de energia refere-se ao ato de os próprios consumidores produzirem a energia elétrica que consomem.

Ela é dita distribuída, pois não há uma empresa central responsável por concentrar toda a geração de energia, mas sim diversos mini e microgeradores espalhados em solo nacional.

Quais são as formas de geração distribuídas regulamentadas no Brasil? No Brasil, a geração distribuída se dá em três modalidades principais, todas previstas em Lei e regulamentadas. Confira abaixo:

Geração distribuída junta à carga

Essa é a modalidade mais comum de geração distribuída. No caso, a chamada “junto à carga” refere-se aos geradores que suprem o consumo local. Ou seja, a energia elétrica é gerada e consumida no mesmo lugar, sem ser distribuída ou repassada para outras localidades.

Geração distribuída remota

Como o próprio nome sugere, a geração distribuída remota refere-se ao caso em que a geração e o consumo ocorrem em localidades diferentes. O repasse da energia é feito pelo chamado crédito de energia, e todo o procedimento é regulamentado pela RN 687.

Geração compartilhada

A geração compartilhada é outra modalidade bastante explorada no Brasil, mas que ainda tem muito potencial de uso. É muito comum quando falamos em fazendas solares, mas você deve ficar atento ao limite de 75 MW.

Quais as diferenças entre minigeração e microgeração? Existem algumas diferenças entre a minigeração e a microgeração, mas, indo direto ao ponto, a principal delas é a potência da produção de energia elétrica.

Para a microgeração, a potência limite deve ser de 75 kW. Já a minigeração parte de 75 kW e pode atingir até 3 MW, salvo nos casos em que a fonte utilizada é despachável (acionada ou desligada de acordo com a necessidade), cujo limite é 5 MW.

O que diz a Lei 14.300/22? Em resumo, todo o aparato legal que tocava a geração distribuída de energia já existia desde 2019 na legislação brasileira, mas foi na Lei 14.300 que algumas atualizações e novidades de impacto surgiram.

Basicamente, a Lei coloca em execução o Programa de Energia Renovável Social e traz mudanças no Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Por fim, a Lei também estabelece o marco legal dos minis e microgeradores de energia elétrica, que regulamenta desde o projeto até a operacionalidade dessas instalações.

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